Entenda melhor
O contrato de programa foi, por muito tempo, a forma mais comum de um município entregar os serviços de água e esgoto a uma companhia estadual de saneamento, sem licitação. Ele se baseia na cooperação entre entes públicos, prevista na legislação sobre consórcios e gestão associada.
Com o novo marco legal do saneamento, a celebração de novos contratos de programa para esses serviços foi vedada. Os contratos existentes podem seguir vigentes até o fim do prazo, mas precisam incluir metas de universalização e comprovar capacidade econômico-financeira.
Para o cidadão, esse instrumento explica por que, em muitas cidades, a água é fornecida por uma empresa estadual. Independentemente do tipo de contrato, o prestador deve cumprir o padrão de potabilidade e realizar o controle da qualidade da água com análises periódicas.