Entenda melhor
A Lei 14.026/2020 reorganizou o setor de saneamento no Brasil. Ela modificou a Política Nacional de Saneamento Básico e outras leis, mudou o nome e as atribuições da antiga Agência Nacional de Águas, que passou a se chamar Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, e estabeleceu metas de atendimento com água e esgoto para todo o país.
Um ponto central é a regulação. A ANA passou a publicar normas de referência que orientam as agências reguladoras locais sobre tarifas, qualidade e indicadores. Os contratos com prestadores devem trazer metas de cobertura, de redução de perdas e de qualidade. Na prática, isso amplia a necessidade de dados confiáveis, inclusive resultados de análises de água tratada e de esgoto, que servem para fiscalizar se o prestador está cumprindo o que foi prometido.