Pular para o conteúdo
Laboratório da Água

Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos

Ato administrativo pelo qual o poder público autoriza o usuário a captar água ou lançar efluentes em um corpo hídrico, estabelecendo condições.

CategoriaLegislação
Base legalLei nº 9.433/1997
TipoAto administrativo

Entenda melhor

A outorga de direito de uso é o documento que formaliza a permissão para usar a água de um rio, lago ou aquífero. Ela define quanto pode ser captado ou lançado, de onde, para qual finalidade e por quanto tempo. Não transfere a propriedade da água, que continua pública: apenas garante o direito de uso nas condições estabelecidas, podendo ser suspensa em situações como escassez.

O pedido costuma exigir informações técnicas, como a vazão pretendida, o local exato, o tipo de uso e, no caso de poços, dados de perfuração e testes de bombeamento. Muitos órgãos também pedem análises da qualidade da água do poço ou do efluente a ser lançado. A outorga é frequentemente pré-requisito para o licenciamento ambiental e para a cobrança pelo uso da água. É o mesmo assunto do verbete Outorga, aqui com o nome completo do instrumento.

Encontrou um erro nesta página? Avise a gente
Usamos só para corrigir a página.