Pular para o conteúdo
Laboratório da Água

Outorga

Instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos (captar água, lançar efluentes) por prazo determinado.

CategoriaLegislação
Base legalLei nº 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos)
TipoInstrumento de gestão de recursos hídricos

Entenda melhor

A outorga existe porque a água é um bem público e seu uso precisa ser controlado para que não falte para ninguém. Quem pretende captar água de um rio ou de um poço, lançar efluentes, construir uma barragem ou fazer outra intervenção que altere um corpo d'água precisa pedir autorização ao órgão gestor. Usos considerados insignificantes podem ser dispensados, conforme regras de cada local.

A competência depende de quem é o dono da água: em rios que passam por mais de um estado ou fazem fronteira, a outorga é dada pela ANA; nos demais rios e na água subterrânea, pelo órgão estadual. Para lançamento de efluentes, a outorga considera a capacidade do rio de diluir a carga lançada, o que depende de análises de parâmetros como DBO. Empresas e condomínios com poço próprio normalmente precisam dela.

Encontrou um erro nesta página? Avise a gente
Usamos só para corrigir a página.