Entenda melhor
O termo aparece em discussões sobre cobranças antigas de contas de água e esgoto. A ideia central é que uma dívida não pode ser cobrada para sempre: depois de certo tempo sem que o prestador tome as medidas de cobrança, o consumidor pode alegar que o débito prescreveu.
Os prazos e as condições dependem da legislação civil, do entendimento dos tribunais e das regras do órgão regulador local. Por isso, o tema costuma gerar dúvidas e não deve ser tratado como regra automática.
Para síndicos e moradores, o ponto prático é guardar contas e comprovantes de pagamento e verificar a data de origem de qualquer débito antigo cobrado. Em caso de divergência, vale procurar primeiro o atendimento do prestador, depois a agência reguladora responsável e, se necessário, os órgãos de defesa do consumidor ou orientação jurídica.